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Manifesto Político e Religioso contra a PL 122



Agora é pra valer, a senadora Marta Suplicy extremamente comprometida com os interesses dos GLSBT, deixando de lado os interesses dos Héteros e dos menos favorecidos, a começar das vitimas das enchentes nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Santa Catarina, Rio de Janeiro (Nova Friburgo, Teresópolis e Petropolis, até porque não vejo ninguém trocando tapas para socorrer a estes no senado e na Câmara) e São Paulo, que estão a Deus dará.
                            A Senadora que esqueceu as causas mais nobres da Família e da classe pobre e trabalhadora dessa nação, deseja junto com a histerica, aloprada e heterobica senadora Marinor Brito (PSOL-PA) enfiar garganta adentro de nosso país a PL 122, de qualquer jeito, nem que seja na base do tapa, que o diga o deputado Jair Bolssonaro, que foi agredido verbalmente e fisicamente pela nobre e desequilibrada senadora do Marinor Brito! Espera ai! Marinor!? Isso é nome de Homem ou de Mulher? Deixa pra lá, o foco aqui é outro.  
                         Acredito que o deputado só não levou uma surra pela Heterobica senadora porque estava em público. Se aquela mulher for casada, tenho pena do marido dela, se ela desafiou o deputado Jair Bolsonaro, muito alto perto dela, que ela  é uma tampinha, imagina aquela senadora em casa, quando o marido reclama do feijão queimado ou do arroz que saiu salgado?
                          A Exemplar senadora Marta Suplicy foi eleita em São Paulo com votos de muitos que se dizem "Evangelicos Esclarecidos", que agora se envergonham com razão do voto que depositaram na ilustre senadora. Deixando o Passado a parte, entrando no presente; a PL 122 tramita há 10 no Congresso, mas é versão digamos "aperfeiçoada" da Legalização da Imoralidade, elabora pela ex-deputada Iara Bernardes (2006), Graças a Deus que é ex deputada, Aleluia! Alguns entre o povo ainda sabe votar, exercendo o direito de cidadania.
                             Vale lembrar que Marinor está como senadora graças a cassação de Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), que eram supostos 'Ficha Suja',  que não tiveram a chance de lavar as fichas a tempo, uma pena?.   
                       A PL 122 é um Projeto anticonstitucional, que seus defensores por ignorância ou por Desrespeito, ou ambos os casos Viola o Artigo 5º da Constituição Federal. 



Vejamos alguns artigos deste PL:


PL 122 - Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexoorientação sexualidentidade de gêneros.



Comentário do Bispo Jéferson: Orientação Sexual, aqui está a "pegadinha", no Brasil não é proibido alguém ser Gay, Lesbica, Bis-sexual e nem simpatizante, aonde querem chegar? 


PL 122 - Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.



Comentário: A Empresa é obrigada a Admitir os Gays, Lésbicas, Bis-sexuais, é também proibida de demitir pessoas com este distúrbio comportamental. O Chefe de Familia também é obrigado a admitir gays, Lesbicas e Bissexuais para cuidar de seus filhos. Seremos obrigado a admitir sem o direito de mandar embora os Gays, as lésbicas, os trans- gêneros... Se não seremos punidos com base na Pl 122.
Caso haja violação nesse sentido sofrerá a Pena de 2 a 5 de Reclusão. (cadeia) 
Ou seja a aprovação da PL- 122 defendida pela Grande Mídia, e por Membros da bancada do PT e alguns da base do governo, obriga a você colocar para cuidar de seus bebês pessoas que são "SACANAS E PERVERTIDAS' sexualmente por vontade própria. 



Confesso que não sei se pervertidos são os que querem aprovar a Lei ou GLBS...



PL 122 - Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.


Comentário do Bispo Jéferson: Se dois Gays se abraçarem, se beijarem.... Dentro do meu quintal, eu não tenho o direito de toca-los de meu quintal. Eu tenho que me assentar e assistir o espetaculo quietinho, senão serei preso durante dois anos, porque se eu fechar a porta ou a janela e eles me denunciarem meu repudio posso ser preso. 
Se numa sala de aula duas meninas se beijarem, e expressarem sua homoafetividade, a professora e os alunos terão que assistir tudo e ficar quietos. Ninguém poderá repreender, todos tem que assistir o show, se não cadeia em que for contra.
Acha que estou brincando? Marta Suplicy, Marinor Brito entre outros estão defendendo essa pouca vergonha. Estes ilustres deputados e senadores que defendem este projeto estão fazendo a gente de palhaço, aliás, sempre fizeram, que o diga os eleitores do Tiririca. 
Tudo bem se alguém deseja expressar a sua Homoafetividade ou Heteroafetividade, porém, em locais apropriados, sem perturbar os outros. 





PL 122 - Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênerosendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.


Comentário do Bispo Jéferson: Os Gays, Lésbicas, Bissexuais e Simpatizantes, agora podem, e tem o direito garantido por lei, se aprovada a PL 122, eles agora podem transar publicamente, nas praças, nas avenidas, nas escolas e nas igrejas, onde queiram, se que ninguém possa repreende-los, se alguém repreender quem vai para a cadeia?
Voce já sabe, não existe cadeia para gays, Lésbicas, bis-sexuais de acordo com a PL 122, basta eles alegarem que foram vitimas de preconceito e estará imune as penalidades, eles poderão até matar os Heterofobicos usando estes argumentos. Exagero? Veja o que vem a seguir.  



Pl 122 - Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.





Comentário do Bispo:  É Vedado Falar ou fazer manifestações semelhantes a do deputado Jair Bolsonaro, no vídeo, Ou seja, o pastor, o padre ou qualquer cidadão ou cidadão é proibido de falar ou fazer qualquer manifestação que venha contrariar os Homossexuais.



Comentário do Bispo:A Partir da aprovação dessa Lei profana, anti- democrática, imoral, demoníaca... Fica Rigorosamente proibido pregar a Bíblia, no que tange aos Homossexuais, ou qualquer artigo semelhante a este que você está lendo. 

A PL - 122 Não tem nada a ver com a defesa dos Homossexuais, e sim tudo contra a Liberdade de expressão, contra a Liberdade religiosa ou Filosófica que venha contrariar toda e qualquer pratica de Imoralidade Homossexual.  



Violação da Constituição Federal 



Artigo 5º da Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Comentário do Bispo: Todos são iguais perante a Lei, se a PL 122 for aprovada os Gays, as Lésbicas, Bis-sexuais e simpatizantes, estarão acima de todos, uma raça superior. 

 Artigo 5º da Constituição Federal I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Comentário do Bispo: A PL 122 automaticamente "Cria" o terceiro sexo, porque na constituição federal só há dois sexos: Homens e Mulheres, cada um se comporta como desejar, mas sem obrigar os outros a aceitar. 

Artigo 5º da Constituição Federal - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Artigo 5º da Constituição Federal: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Comentário do Bispo: A PL 122 visa Proibir a Manifestação do Pensamento.

Artigo 5º da Constituição Federal VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Comentário do Bispo: A PL 122 viola a liberdade de Consciência e de crença,
Um ou dois Homossexuais podem interromper um Culto ou qualquer cerimônia caso queiram entrando no pátio da igreja, ou no local e venha se abrasar. E ninguém poderá reprimi-los. 


Artigo 5º da Constituição Federal VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Comentário do Bispo: Veja o que está na PL 122 - Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênerosendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.


Artigo 5º da Constituição Federal X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Comentário do Bispo: Veja o que diz a PL 122 - Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário do Bispo: Onde fica: XXII - é garantido o direito de propriedade; do Artigo 5º da Constituição? 

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